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Saiba como declarar o aluguel no Imposto de Renda | Plaza Imóveis, Imobiliária em Chapecó, SC

Imposto de renda: como declarar aluguel

Todos os anos, os aluguéis de imóveis figuram entre as maiores confusões na hora de declarar o Imposto de Renda. Tanto proprietários de imóveis, quanto inquilinos devem informar os valores, recebidos ou pagos durante o ano. 

Mesmo sendo um procedimento razoavelmente simples, traz muitas dúvidas e não declarar pode causar diversos problemas com a Receita Federal. 

O que é considerado aluguel no Imposto de Renda

Saber como declarar aluguel no Imposto de Renda é fundamental para evitar problemas futuros com o fisco. A tributação sobre aluguéis parece um pouco complexa e, por isso, é comum que existam dúvidas. No entanto, é importante ressaltar que a tributação sobre os aluguéis deve ser feita tanto pelo proprietário, quanto pelo próprio inquilino.

Se você possui uma casa, apartamento, imóvel comercial ou galpão e recebe aluguel através dele, é necessário declarar o valor dessa renda.

Os rendimentos vindos de aluguéis são tributados pelo Imposto de Renda (IR) seguindo uma tabela progressiva mensal do IR, que varia de acordo com o valor recebido. A alíquota gira entre 7,5% a 27,5%.

O aluguel, para efeitos de declaração do Imposto de Renda, refere-se aos valores recebidos pelo proprietário de um imóvel por cedê-lo a terceiros. 

Isso inclui não apenas o aluguel tradicional de imóveis residenciais ou comerciais, mas também outros tipos de contratos de locação, como arrendamentos e sublocações. Por exemplo, se você aluga um apartamento, casa, sala comercial ou até mesmo uma vaga de garagem e recebe valores por isso, estes devem ser declarados como aluguel no Imposto de Renda.

Como declarar o aluguel recebido

O Carnê-leão utiliza a tabela progressiva do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) com base em alíquotas diferentes para cada faixa de rendimento do contribuinte. Trata-se de recolhimento mensal obrigatório feito pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior.

Esse documento funciona como um registro dos recebimentos mensais da pessoa física, com esses registros é possível calcular o valor do imposto a ser pago à Receita Federal. 

O recolhimento é obrigatório para todos os profissionais que atuam como pessoa física e que recebem mais de R$2.112,01 no imóvel. 

Nesta categoria também se enquadram todos os contribuintes que recebem rendimentos de: 

  • Valores recebidos do exterior;
  • Valores recebidos pelos produtores rurais;
  • Trabalho sem vínculo empregatício;
  • Locação e sublocação de bens móveis e imóveis (aluguel);
  • Arrendamento e subarrendamento;
  • Pensões, inclusive alimentícia;
  • Prestações de serviços a consulados, embaixadas e missões diplomáticas;

Caso a pessoa não faça o pagamento mensal do Carnê-leão, todos os valores serão tributados na declaração de Imposto de Renda. A base de cálculo também muda de acordo com os recebimentos.

Passo a passo para declarar aluguéis recebidos no Imposto de Renda 2024

Acesse o programa gerador da declaração (PGD) disponível no site da Receita Federal e selecione a opção “Nova Declaração”.

Na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” e então clique em “Novo”.

Selecione o tipo de rendimento como “Aluguéis” faça o preenchimento de todos  os campos obrigatórios, informando o nome e CPF do locatário, o valor total recebido durante o ano-calendário anterior e as despesas dedutíveis.

Caso o seu aluguel seja proveniente de um imóvel alugado em conjunto com outras pessoas, é necessário informar o percentual correspondente à sua participação no recebimento do aluguel.

Após o preenchimento de  todas as informações, faça a verificação de todos os dados se estão corretos e confirme o envio da declaração. 

Caso  o aluguel for para uma empresa, a aba a ser preenchida é “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

O IPTU, condomínio e outras taxas inclusas, como a taxa de administração, devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Os proprietários que não apresentarem sua declaração de Imposto de Renda entre 15 de março e 31 de maio de 2024, podem ser penalizados com uma multa de 20% sobre o total do aluguel.

Como declarar o aluguel pago

Para os locatários, a quantia total do aluguel pago durante o ano calendário 2023, deve ser informada na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código “Aluguéis de imóveis”.

Como os proprietários, eles também devem fornecer o CPF ou CNPJ, bem como o nome da pessoa ou empresa a quem o aluguel foi pago.

No campo de descrição, os detalhes do contrato de aluguel e informações sobre o imóvel devem ser fornecidos.

Importante lembrar  que apenas o valor total do aluguel pago em 2023 deve ser informado – despesas extras como condomínio e IPTU não são inclusas neste cálculo.

alugar

Em 2024, a Declaração do Imposto de Renda deve ser feita entre os dias 15 de março e 31 de maio. Um prazo maior que os anteriores. 

Declarar aluguéis no Imposto de Renda pode parecer complicado, mas seguindo esses passos é possível fazer a declaração sem problemas. 

Declarar o Imposto de Renda é uma obrigação para quem recebe essa renda e a falta de declaração pode resultar em multas e problemas com a Receita Federal.

Em caso de dúvidas, é recomendável buscar ajuda de um profissional especializado, como um contador, para garantir a correção na declaração do aluguel no Imposto de Renda.

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