A compra de um imóvel é um momento muito importante e grandioso, que depende de muito planejamento. Além de decidir o lugar onde morar, o tipo de imóvel e o valor a ser investido, é preciso estar atento aos custos totais dessa aquisição.
Ao contrário do que algumas pessoas pensam, não é apenas o valor do imóvel que se deve calcular, e sim, os custos com taxas, tributos e impostos que são necessários para a regularização do imóvel e das transações a serem feitas.
Nesse artigo, juntamos os 5 principais gastos que são gerados na aquisição do imóvel. Continue lendo e garanta um planejamento completo e uma compra segura, sem riscos e sem imprevistos.
1. ITBI
O ITBI é um imposto municipal obrigatório. Ele é cobrado pelas prefeituras ao comprador do imóvel.
A importância do pagamento desse imposto se deve ao fato de que ele regulariza a situação do imóvel junto aos órgãos públicos e essa regularização garante ao comprador o acesso a serviços básicos, como água, luz, asfalto, entre outros.
Importante lembrar também que o pagamento do tributo libera as documentações necessárias no processo de compra do imóvel.
Sendo ele uma taxa municipal, seu valor pode alternar de acordo com a alíquota de cada cidade, que varia entre 2% e 3%. O cálculo é feito sobre o valor de mercado do imóvel adquirido e, sendo assim, o tipo do imóvel, localização, tamanho e outros fatores, influenciam no valor a ser pago.
Outro fator que influencia no valor da alíquota a ser paga é a forma de pagamento escolhida, imóveis vinculados a programas de subsídio tem desconto no valor do imposto, por exemplo.
Quanto ao responsável pelo pagamento não há lei específica, mas o mais comum é que o comprador pague essa taxa e, em caso de permuta, cada parte paga a taxa de sua respectiva propriedade.
Para saber o valor de ITBI do seu imóvel, basta conferir o carnê do IPTU e fazer o cálculo de forma própria ou no site da prefeitura do imóvel a ser adquirido.
2. Registro do Imóvel
Exigido por Lei, o registro do imóvel é uma etapa um pouco mais burocrática, mas essencial, já que, por meio dele, é realizada a formalização da nova titularidade do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Ou seja, a partir do registro, o imóvel passa a ficar em nome do novo comprador.
Para realizar o registro, é necessário levar a escritura do imóvel ao cartório e iniciar o processo. Os documentos são analisados e, em cerca de 30 dias, a matrícula do imóvel é atualizada e a propriedade, efetivamente, transferida.
O valor a ser pago nesta etapa, assim como o ITBI, pode variar e é calculado por meio de uma alíquota que incide sobre o valor total do imóvel. Essa alíquota é informada pelo Cartório de Registro de Imóveis do município em questão.
Lembramos aqui que apenas o contrato de compra e venda não é suficiente para a transferência do imóvel. Ele formaliza o negócio realizado, mas é a partir do registro que se assegura a propriedade.
3. Valor da Entrada
Ao comprar um imóvel de forma parcelada ou por meio de financiamento bancário, é comum que o vendedor exija um valor de entrada ou sinal, que pode demandar um grande aporte.
Esse valor é negociado entre as partes integrantes da negociação e é estabelecido contratualmente. De forma geral, o valor de entrada é pago em parcela única mas, em certos casos, é passível de negociação.
Essa etapa pode ser considerada uma garantia para o vendedor, uma segurança financeira, em caso de desistência por parte do comprador, além de assegurar a conclusão do projeto imobiliário como um todo.
4. Gastos com mudança
Tendo em vista que grande parte dos imóveis são negociados sem mobília, esse é um custo que deve ser levado em consideração. Então anote essa dica no seu caderno de planejamento!
É preciso calcular o valor do transporte e montagem dos móveis, que pode variar de acordo com o serviço e empresa contratados.
Nesses casos, é importante fazer uma pesquisa ou conversar com pessoas próximas que possam indicar pessoas ou empresas de confiança. Afinal, seus bens são valiosos e não podem ser extraviados ou quebrados.
5. Custos com corretagem
Quando o processo de compra e venda é intermediado por imobiliária ou profissional autônomo, o corretor está presente durante toda a negociação, desde a visita, proposta, até a entrega das chaves. Em razão disso, é paga uma taxa de comissão a ele.
Esse é um valor que também depende do imóvel, já que, geralmente, é cobrada uma porcentagem sobre o bem, que varia entre 3% a 8%.
Essa taxa também está prevista no contrato, bem como é definido qual das partes pagará esse valor. Lembrando que, em regra, é o vendedor quem realiza o pagamento ao corretor de imóveis.
Agora você já sabe! O planejamento de compra de um imóvel não gira apenas no valor total do imóvel. Esteja atento às taxas principais e não tenha surpresas desagradáveis que possam estragar esse momento tão especial da sua vida!
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