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Como declarar imóvel comprado na planta no Imposto de Renda? | Plaza Imóveis, Imobiliária em Chapecó, SC

Como declarar imóvel comprado na planta no Imposto de Renda? | Plaza Imóveis, Imobiliária em Chapecó, SC

A declaração do Imposto de Renda é feita sempre no primeiro semestre de cada ano, exceto para aqueles que não tenham obrigatoriedade. As dúvidas sempre surgem, ainda mais quando é feita a compra de um imóvel na planta. Então como declarar a compra de um imóvel na planta no Imposto de Renda?

Antes de mais nada precisamos saber quem deve fazer a declaração. Segundo a Receita Federal, o valor para declarar Imposto de Renda é a partir de R$ 28.559,70 anuais, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Mas além desse montante de rendimentos anual, existem outros critérios, como:

• Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;

• Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;

• Quem realizou operações na bolsa de valores;

• Quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;

• Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.

Se você faz parte da população brasileira que se encaixa em alguns desses critérios de obrigatoriedade da declaração do IR, eis a dúvida: Tem que declarar imóvel na planta? A resposta é sim! É necessário incluir a compra do seu apartamento na planta no Imposto de Renda.

Todavia, se você não preencher nenhum dos requisitos estipulados pela Receita Federal, a declaração do seu imóvel na planta apenas será obrigatória caso a propriedade seja de valor superior a R$ 300 mil.

Passo a passo de como declarar imóveis no Imposto de Renda

1 – Antes de iniciar a declaração do IR é necessário reunir todos os documentos relacionados ao imóvel e às transações imobiliárias como recibos, contratos, escrituras, entre outros.

2 – Em seguida, baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) direto do site da Receita Federal. Ele é necessário para fazer o preenchimento e envio da declaração anual do Imposto de Renda Pessoas Físicas 2023.

Caso você prefira enviar a declaração por dispositivo móvel (smartphone ou tablet), é preciso baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda.

3 – Caso seja a primeira vez ao declarar o IR, selecione a opção “Iniciar Declaração em Branco”. Mas se você já fez isso nos anos anteriores, basta selecionar as outras opções que aparecem na tela.

4 – Cada aba deverá ser respondida corretamente. Ao chegar no item “Bens e Direitos” é necessário incluir o imóvel na planta adquirido no último ano. Você deverá preencher com o código 11 para apartamento; 12 para casa, e assim por diante.

5 – No campo “Discriminação” você deverá incluir o máximo possível de informações sobre o bem, como:

• Forma de pagamento (à vista ou a prazo);

• Se foi uma compra individual ou conjunta;

• CNPJ ou CPF, nome e endereço dos vendedores;

• Data da aquisição;

• Área construída do imóvel;

• Valor pago na entrada;

• Soma do quanto já foi pago das prestações;

• Saldo devedor;

• Se foi utilizado FGTS e valor;

• Despesas em cartório;

• Valor pago do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

6 – No campo “Situação em 31/12/XXXX”, ou seja, o ano anterior, é necessário zerar as informações. Já em “Situação em 31/12/XXXX”, o ano correspondente, deve ser informado o valor pago naquele período.

É importante ressaltar que é preciso somar os valores ao final, incluindo desde os primeiros pagamentos do imóvel até o último valor pago do ano exercício.

7 – Como declarar valor pago à construtora? Essa informação também deve constar no campo “Discriminação” de maneira detalhada, como: a forma de aquisição (à vista ou a prazo), indicar o nome e o CNPJ da construtora ou da incorporadora, e o somatório das parcelas pagas ao longo de cada ano. É preciso, ainda, informar se o saldo do FGTS foi usado para a aquisição do imóvel.

Lembrando que esse é o passo a passo para quem comprou um apartamento na planta parcelado diretamente com a construtora e o imóvel que foi financiado por um banco. Nesse último caso, porém, será necessário incluir o CNPJ e o nome da instituição financeira responsável pelo financiamento imobiliário, também no campo “Discriminação”.

8 – Como declarar imóvel comprado na planta em conjunto? Imóveis comprados por mais de uma pessoa devem ser declarados por todos os proprietários. O valor informado deve corresponder ao valor pago por cada um, correspondente à sua parte no imóvel.

9 – Como declarar imóvel comprado à vista? Se você comprou um imóvel na planta à vista, a forma de preencher a declaração do Imposto de Renda muda. Nesse caso, na ficha “Bens e Direitos”, insira um item, que é o imóvel, e a descrição dele em seguida.

Essa descrição precisa conter as informações da propriedade e também os dados sobre o pagamento. No campo referente ao ano anterior, você não precisa preencher nenhuma informação. Porém, o valor pago deve constar na coluna “Situação em 31/12/XXXX” do ano vigente.

É válido ressaltar que, ao declarar um imóvel comprado na planta, o contribuinte deve atualizar o valor investido no imóvel a cada ano, até que ele seja entregue e a escritura definitiva seja registrada. Durante a fase de construção, o valor não deve ser atualizado com base em eventuais valorizações do mercado imobiliário. Atualize apenas os valores efetivamente desembolsados no ano correspondente.

É importante declarar imóvel no imposto de renda? É essencial que o proprietário de um imóvel declare o bem no IR, podendo sofrer punições caso isso não ocorra adequadamente.

De que forma são essas punições? Quando realiza a declaração fora do prazo. Por isso, é essencial não esquecer de nenhum detalhe sobre o imóvel e, ao mesmo tempo, lembrar de enviar o documento no prazo correto.

Outro ponto importante é que, se você utilizar o imóvel como garantia em algum tipo de empréstimo, como um refinanciamento imobiliário, por exemplo, essa informação também deve ser incluída no campo “Discriminação” na declaração de Imposto de Renda.

Também é interessante lembrar que, após a entrega do imóvel e a obtenção da escritura definitiva, o contribuinte deve informar a mudança de situação do bem na declaração do ano seguinte. Nesse caso, o código do bem pode ser alterado para o código 61 (apartamento) ou 62 (casa), conforme apropriado.

Além disso, é importante lembrar que os valores pagos na compra do imóvel não são dedutíveis no Imposto de Renda. No entanto, esses valores servem para aumentar o custo de aquisição do imóvel, o que pode reduzir o imposto a ser pago em caso de venda futura do bem.

Por fim, se você alugar o imóvel após a entrega das chaves, é necessário declarar os rendimentos obtidos com o aluguel na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” ou na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, conforme o caso.

Tenha em mente que a declaração correta do Imposto de Renda não só evita problemas com a Receita Federal, como também é uma forma de garantir seus direitos, especialmente em relação ao patrimônio acumulado. Por isso, é sempre recomendável buscar a orientação de um profissional qualificado, caso você tenha dúvidas sobre como preencher corretamente a sua declaração.

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