Para todos os processos e negócios legais há comprovações necessárias que legitimam a atividade, seja em uma venda, prestação de serviço ou mesmo eventuais transações. No meio imobiliário, Um dos processos burocráticos mais importantes para a comprovação é fazer a escritura de um imóvel.
Necessária tanto na compra quanto na venda de casas, apartamentos e terrenos, este processo continua sendo complicado para muitos interessados, podendo atrasar a oficialização de transações e limitar atividades.
Porém, para evitar esses problemas, separamos um passo a passo para facilitar a tarefa de fazer a escritura de um imóvel, tornando o resultado cada vez mais próximo. Confira!
O que é a escritura do imóvel?
A escritura do imóvel é um documento oficial público que reconhece e valida o acordo de compra e venda entre os envolvidos, garantindo que determinada propriedade será repassada do nome do vendedor para o comprador.
O documento é feito no cartório de notas e deve ser solicitado logo após a finalização do contrato, agilizando o processo e diminuindo as etapas burocráticas.
Como garantir o documento?
Para a confecção do documento, basta seguir alguns passos descritos a seguir:
1. Vá ao Cartório de Registro de Imóveis
Procure o cartório responsável em sua cidade e solicite a documentação, informando-se sobre o prazo, tipos de documentos necessários e taxas e obrigações entre as partes envolvidas; além de aproveitar para elucidar dúvidas que possam surgir durante o processo para registrar imóvel.
2. Lembre-se da documentação
A documentação será solicitada no próprio cartório, exigindo itens diferentes de acordo com o tipo de registro, como:
Pessoa Jurídica
- RG, CPF, comprovante de residência e declaração do profissional representante;
- Comprovação do CNPJ;
- Certidão Negativa de Débito do INSS;
- Certidão Conjunta de Débito da Receita Federal;
- Contrato Social ou última alteração contratual.
Pessoa Física
- Certidão de nascimento ou casamento com registro do ofício imobiliário, RG e CPF;
- Documentos que confirmem dados do procurador caso haja representação por procuração;
- Certidão de casamento com averbação do óbito em casos de viuvez.
Todos esses documentos comprovam a legalidade e integridade de ambas as partes, além de servirem como registro em momentos de novas vendas ou problemas na justiça com o imóvel escolhido.
3. Informe os dados do imóvel
Além da documentação pessoal, apresente os dados do imóvel, comprovando que todos os processos anteriores foram cumpridos. Dentre esses documentos, é obrigatório apresentar:
- Declaração com o valor do imóvel acordado;
- Certidão Negativa de Débitos cedida pela Prefeitura;
- Carnê do IPTU;
- Declaração com a quitação de condomínio assinada pelo síndico;
- Matrícula atualizada do imóvel expedida pelo Ofício de Registro de Imóveis;
- Certidões referentes ao ônus e ações.
Ao final da avaliação dos documentos, é emitida a minuta da escritura, enviada tanto para o vendedor quanto para o comprador.
4. Pague as taxas
Como seguinte passo, as taxas Funrejus, Imposto por Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e o Tabelionato devem ser pagas para lavrar a escritura, oficializando com as assinaturas dos envolvidos.
Por fim, uma das últimas necessidades ao fazer a escritura de um imóvel deverá ser o encaminhamento traslado da escritura junto com uma guia do Funrejus e ITBI para o Cartório de Registro de Imóveis, responsável pela elaboração do Registro na Matrícula do Imóvel.
O prazo de conclusão é de 30 dias. Sendo entregue um documento oficial com a matrícula do imóvel pontuando o nome do comprador e o Registro do Imóvel.