O Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), ao contrário do que se pensa, não é um tipo de financiamento.
Na verdade, é um recurso que garante que parte dos montantes aplicados em cadernetas de poupança das instituições bancárias seja destinada ao crédito imobiliário.
Sendo assim, toda instituição bancária com carteira de crédito imobiliário tem obrigatoriedade na participação do SBPE e deve destinar pelo menos 65% do valor aplicado em sua conta às cartas de crédito imobiliárias oferecidas.
Como isso funciona para os clientes que utilizam desse recurso?
Na prática, trata-se de linhas de crédito com cobertura de até 80% do valor do imóvel, prazo de pagamento de até 35 anos, oferecida por bancos públicos e privados, podendo ser usada na aquisição de imóveis novos ou usados, para fins comerciais ou residenciais, e terrenos.
É importante frisar que o recurso é recomendado para quem possui renda familiar superior a R$ 5 mil mensais, já que não pode comprometer mais de 30% da renda bruta do adquirente, percentual esse que serve de proteção para todos os lados da negociação, controlando o orçamento do beneficiário e reduzindo as chances de inadimplência para a instituição financeira.
Dentro dessa regulamentação, estão as duas principais modalidades de financiamento disponíveis no mercado: SFH e SFI.
SFH
Criado nos anos 60, o Sistema Financeiro de Habitação surgiu como um facilitador à aquisição do imóvel próprio no país. Sua legislação estipula o prazo de 35 anos para o financiamento, com 12% de Custo Efetivo Total ao ano.
Nessa modalidade, pode-se financiar 80% do valor total do imóvel, e é possível fazer uso dos recursos do FGTS para amortização do saldo devedor.
Além disso, quando realizada a compra do primeiro imóvel do adquirente, há um desconto de 50% nas despesas cartoriais.
Para adquirir um imóvel através do financiamento SFH, devem ser cumpridos os seguintes pré-requisitos:
- Ser brasileiro ou naturalizado;
- Ter 18 anos completos, ou 16 emancipado;
- Renda mensal comprovada compatível com o valor de financiamento;
- Não possuir outro financiamento ativo no momento da solicitação;
- Imóvel de valor inferior a R$ 1,5 milhão;
- Não possuir imóvel residencial urbano na mesma área metropolitana onde mora ou exerce suas atividades.
SFI
Assim como o SFH, o Sistema de Financiamento Imobiliário também oferece linha de financiamento através do SBPE.
O que diferencia essa modalidade é o limite de valor de financiamento, que é ilimitado, sendo possível financiar imóveis de valor superior a R$ 1,5 milhão, e na maioria das vezes, é utilizado por empresas na compra de imóveis comerciais ou localizados em áreas rurais e industriais.
Por ser uma linha de crédito mais aberta, o SFI surge como uma boa alternativa quando não é possível financiar pelo SFH, por conta de suas exigências, ou quando os interessados encontram termos mais vantajosos por meio de negociação livre.
No entanto, com regras mais flexibilizadas, as taxas de juro podem ser mais elevadas, podendo sofrer aumentos de porcentagem estipulados pela instituição financeira.
O recurso SBPE pode ser considerado bastante vantajoso para aqueles que se enquadram nas exigências.
Com o prazo de quitação de 35 anos, é possível manter uma boa organização financeira, antecipando o pagamento das parcelas, que tendem a diminuir ao longo do tempo.
Além disso, a exigência de renda familiar de R$ 5 mil é relativamente baixa, se comparada a outras modalidades de financiamento.
Outra vantagem importante a ser citada é a variedade de imóveis que são aceitos, já que não se restringe ao residencial padrão, podendo o adquirente comprar apartamentos, casas, imóveis na planta, e até mesmo imóveis com fins comerciais.
Tudo isso com condições facilitadas, podendo financiar 80% do imóvel, sem que as taxas de juro excedam 12% ao ano, acompanhando a Selic.
As instituições financeiras também são beneficiadas com o baixo risco de inadimplência, pois como as parcelas não excedem 30% da renda familiar, as possibilidades de problemas com pagamento são menores.
Quando se trata de SBPE, não consideramos desvantagens, apenas limitações, que não chegam a ser prejudiciais a quem adota esse sistema.
Para adotar ao sistema, são necessários os seguintes documentos:
- Declaração do Imposto de Renda;
- Declaração Negativa de Propriedade de Imóvel;
- CPF;
- Pedido de movimentação de conta vinculada do FGTS;
- Declaração do empregador;
- Petição para débito em conta;
- Permissão de débito.
Caso seja necessário o uso do FGTS no SFH, devem-se cumprir os seguintes requisitos:
- Ser o titular do financiamento;
- Estar em dia com as parcelas;
- Ter, no mínimo, 3 anos de registro na carteira de trabalho;
- Não possuir outros imóveis em seu nome;
- Não possuir outro financiamento pelo SFH.
Como entender se o SBPE é a melhor opção?
Em primeiro lugar, é preciso analisar a renda familiar, já que o principal ponto é a questão financeira da família.
Além disso, o tempo de quitação é decisivo pois, para aqueles que desejam um tempo a mais para pagar o financiamento, com condições facilitadas, a fim de evitar a inadimplência, essa modalidade também pode se tornar mais atrativa.
Mas lembre-se, você sempre pode contar com a assessoria de um especialista da Plaza Imóveis, que vai lhe auxiliar, e apresentar as alternativas mais viáveis na compra do seu imóvel, tornando esse momento mais tranquilo e sem enrolação.
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