A escritura de imóvel é o documento mais importante da sua casa ou apartamento, que garante seu direito de propriedade, com validade perante a Lei.
Por isso, é de suma importância que esta seja a primeira providência a tomar na hora da compra de um imóvel: garantir que o bem esteja legalmente assegurado como seu patrimônio, evitando problemas futuros e dores de cabeça.
Esse processo pode parecer complicado, à primeira vista, isso porque há muitas verificações a serem feitas na hora das negociações e que dependem de diversos órgãos envolvidos na regularização do imóvel, como o Cartório de Registro de Imóveis, a Prefeitura e, claro, as partes interessadas.
Para te ajudar a evitar problemas, preparamos um passo a passo para facilitar a tarefa de fazer a escritura de imóvel, tornando o resultado cada vez mais próximo. Confira!
O que é a escritura pública de imóvel?
Como já falamos, a escritura de imóvel é um documento oficial público que reconhece e valida o acordo de compra e venda entre os envolvidos, garantindo que determinada propriedade será repassada do nome do vendedor para o comprador.
O documento é feito no cartório de notas e deve ser solicitado logo após a finalização do contrato, agilizando o processo e diminuindo as etapas burocráticas.
Esse documento garante em Lei seu direito à propriedade daquele imóvel, casa, apartamento ou sala comercial, podendo ser negociado por você em qualquer momento.
Ele também assegura que todas as questões legais referentes àquele imóvel sejam tratadas com você, como a manutenção do bem, impostos e demais incidências que possam haver.
Qual a diferença entre posse e propriedade?
A posse é a situação em que alguém detém o controle físico e o uso de um bem, como uma casa, mesmo que não seja o dono legal desse bem. Imagine que você está em uma casa alugada. Você vive nessa casa, cuida dela, tem as chaves e a utiliza como se fosse sua. Nesse caso, você tem a posse da casa.
A posse pode ser exercida de maneira pacífica, sem contestação, ou de forma turbulenta, enfrentando resistência de terceiros. A posse, por si só, não confere a você o direito de se tornar o proprietário legal do bem, mas pode ser protegida e defendida judicialmente.
A propriedade é um conceito mais amplo e profundo. Ela significa ser o dono legal e legítimo de um bem. Quando você é proprietário de algo, como uma casa, tem o direito de usar, usufruir, vender, alugar, modificar e até mesmo destruir o bem, dentro dos limites das leis.
A propriedade é reconhecida e protegida pela Constituição e pelas leis. Você pode adquirir a propriedade de um bem por meio de compra, herança, doação, entre outros meios. Ter a propriedade confere a você um direito mais completo e abrangente sobre o bem, diferente da posse.
Como fazer a escritura de imóvel? Confira o passo a passo!
Para emissão da escritura de imóvel é necessário reunir alguns documentos referentes ao bem, comprador e vendedor, e fazer a transação diante de um órgão oficial que lide com essa demanda, neste caso, o Cartório de Registro de Imóveis.
Confira abaixo nosso passo a passo para que a sua jornada seja bem sucedida e sem problemas!
Passo 1 – Vá ao Cartório de Registro de Imóveis
Sua primeira parada é no Cartório de Registro de Imóveis da sua cidade.
Lá você vai solicitar a documentação atualizada do imóvel, bem como informar-se sobre os prazos e a documentação necessária para a concretização da compra ou venda do bem e, então, ter a escritura de um imóvel.
É bom também questionar sobre as taxas incidentes sobre a transação, e nos demais custos que o processo terá, já se programando para a fase de pagamentos – que é a última.
Aproveite para tirar dúvidas que possa surgir, para que você esteja a par de tudo o que vai acontecer na sequência.
Passo 2 – Documentação dos compradores
Com a lista de documentos em mãos, comece a organizar a papelada para a próxima fase do processo de registro de imóveis.
Lembre-se que será necessário apresentar a documentação de ambas as partes envolvidas, ou seja, quem compra e quem vende, independente de se tratar de uma transação entre pessoas físicas ou pessoas jurídicas. Sem ela, a escritura do imóvel não pode ser feita!
Geralmente, os documentos solicitados são:
Pessoa Jurídica
- RG, CPF, comprovante de residência e declaração do profissional representante;
- Comprovação do CNPJ;
- Certidão Negativa de Débito do INSS;
- Certidão Conjunta de Débito da Receita Federal;
- Contrato Social ou última alteração contratual.
Pessoa Física
- Certidão de nascimento ou casamento com registro do ofício imobiliário, RG e CPF;
- Documentos que confirmem dados do procurador caso haja representação por procuração;
- Certidão de casamento com averbação do óbito em casos de viuvez.
Todos esses documentos comprovam a legalidade e integridade de ambas as partes, além de servirem como registro em momentos de novas vendas ou problemas na justiça com o imóvel escolhido.
Passo 3 – Documentação do imóvel
Além da documentação pessoal dos envolvidos, é necessário apresentar os dados do imóvel, comprovando que todos os processos anteriores foram cumpridos para ter acesso à escritura do imóvel.
Dentre esses documentos, é obrigatório apresentar:
- Declaração com o valor do imóvel acordado;
- Certidão Negativa de Débitos cedida pela Prefeitura;
- Carnê do IPTU;
- Declaração com a quitação de condomínio assinada pelo síndico;
- Matrícula atualizada do imóvel expedida pelo Ofício de Registro de Imóveis;
- Certidões referentes ao ônus e ações.
Agora, com tudo em mãos, é possível organizar o novo documento do imóvel em que consta a troca de propriedade do bem de um proprietário para outro.
Nesta etapa, o Cartório de Registro de Imóveis vai emitir a minuta da escritura, um documento que será enviado tanto para o vendedor quanto para o comprador, para que as informações sejam verificadas e tudo esteja certo na versão final.
Passo 4 – Pagamento de taxas
Está chegando a hora de ter a escritura de imóvel em mãos, mas antes disso, é preciso pagar as taxas referentes ao processo.
Entram na lista o Funrejus, Imposto por Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), bem como os custos de Tabelionato, que devem ser pagos para lavrar a escritura. Isso oficializa a compra/venda do imóvel, com as assinaturas dos envolvidos.
Por fim, a escritura oficial deverá ser encaminhada, junto com uma guia do Funrejus e ITBI, para o Cartório de Registro de Imóveis, responsável pela elaboração do Registro na Matrícula do Imóvel.
A partir daí, o Cartório terá 30 dias para concluir o processo, entregando um documento oficial com a matrícula do imóvel ao novo comprador, efetivando assim toda a transação. E, então, chega-se à escritura do imóvel!
Viu só, não é um processo tão complicado!
Se toda a documentação estiver correta, o processo ocorre de forma tranquila, cabendo às partes apenas reunir tudo o que for necessário, fazer a conferência, pagamentos e assinatura do contrato.
Confira um resumo desse passo a passo no vídeo abaixo!
3 dúvidas sobre escritura de imóvel: fique por dentro!
Qual a diferença entre a escritura de um imóvel e o registro de um imóvel?
A escritura é o documento que formaliza a venda do imóvel e os detalhes do negócio entre comprador e vendedor, enquanto o registro é o processo de oficializar essa transferência de propriedade nos registros públicos do cartório de registro de imóveis. Ambos são importantes para garantir a legalidade e a segurança nas transações imobiliárias. A escritura é o contrato, e o registro é a formalização pública deste contrato.
Qual o valor da escritura do imóvel?
O valor da escritura de um imóvel pode variar significativamente com base em diversos fatores, como o valor do imóvel, a localização, o estado em que está situado, o tipo de imóvel e até mesmo a tabela de emolumentos do estado em que ocorrerá a transação.
É possível ter desconto na escritura do imóvel?
Sim, em algumas situações, é possível obter descontos na escritura de um imóvel, especialmente em relação às taxas de emolumentos cobradas pelo cartório. É claro que essa possibilidade depende de diversos fatores e situações. É importante entrar em contato com o cartório para saber quais são.
Qual a importância da escritura de imóvel e quais os riscos de não fazê-la?
Com a escritura do imóvel, há efetivamente uma prova de propriedade, que oferece segurança jurídica para o vendedor e, é claro, para o comprador. Quando não é feita a escritura, pode abrir espaço para golpistas se passarem por proprietários e venderem o imóvel a terceiros.
Além disso, futuras transações, como venda ou aluguel do imóvel, podem ser complicadas ou até impossíveis.
Como fazer a escritura de um imóvel que não tem escritura?
Se um imóvel não possui escritura, pode haver algumas razões para isso, como a falta de registro adequado no cartório de imóveis. A regularização da escritura de um imóvel sem escritura pode ser um processo complexo e envolve várias etapas, como uma negociação com os envolvidos e também o apoio de profissionais com expertise no caso.
Você sabia que é possível encaminhar a escritura de um imóvel de forma online?
A Pandemia da Covid-19 trouxe a necessidade de levar diversos processos para o ambiente digital e com as questões relativas a Cartórios não foi diferente. Foram os chamados Atos Digitais, os quais iniciaram aqui no estado de Santa Catarina.
No PlazaCast, nós explicamos tudo sobre isso, inclusive como assinar a escritura de um imóvel com o certificado digital: confira tudo no vídeo abaixo!
Se você quer ganhar tempo nesse processo, conte com o apoio da Plaza.
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