A declaração do Imposto de Renda é feita sempre no primeiro semestre de cada ano, exceto para aqueles que não tenham obrigatoriedade. Dúvidas sempre surgem, especialmente ao comprar um imóvel na planta. Então como declarar a compra de um imóvel na planta no Imposto de Renda?
Antes de mais nada precisamos saber quem deve fazer a declaração. Segundo a Receita Federal, o valor para declarar Imposto de Renda 2024 é a partir de R$ 30.639,90 anuais, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Mas além desse montante de rendimentos anual, existem outros critérios, como:
- Recebeu rendimentos não sujeitos à tributação ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Teve receita bruta anual proveniente de atividade rural superior a R$ 153.199,50;
- Planeja compensar perdas decorrentes da atividade rural deste ou de anos anteriores com receitas de anos presentes ou futuros;
- Possuía, até 31 de dezembro de 2023, bens ou direitos, incluindo terras nuas, cujo valor ultrapassava R$ 800 mil;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares;
- Obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação de ganho de capital;
- Optou pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida pela aquisição de outro imóvel dentro do prazo de 180 dias;
- Tornou-se residente no Brasil em algum mês de 2023 e permaneceu nesta condição até 31 de dezembro de 2023.
Se você faz parte da população brasileira que se encaixa em alguns desses critérios de obrigatoriedade da declaração do IR, eis a dúvida: Tem que declarar imóvel na planta? A resposta é sim! É necessário incluir a compra do seu apartamento na planta no Imposto de Renda.
Quando você compra um apartamento ou casa que ainda está sendo construído, é importante saber que como você informa isso ao governo pode ser diferente. Geralmente, o imóvel ainda não tem documentos legais em seu nome, como matrícula ou escritura.
Então, em vez disso, você precisa fornecer informações sobre o contrato que você assinou com a empresa que está construindo o imóvel, seja a construtora ou incorporadora.
É importante detalhar algumas coisas, como:
- O nome da empresa que está construindo o imóvel;
- Como você está pagando por ele;
- Quanto você já pagou até agora.
Se você está comprando o imóvel na planta e está financiando, ao preencher sua declaração de imposto de renda, você vai seguir as mesmas regras que usaria para declarar um financiamento. Mas, se você pagou tudo de uma vez, basta informar o valor total do imóvel no campo que pede informações sobre o valor em 31/12/2023.
Passo a passo de como declarar imóveis no Imposto de Renda
1 – Antes de iniciar a declaração do IR, reúna todos os documentos relacionados ao imóvel e às transações imobiliárias, como recibos, contratos e escrituras, entre outros.
2 – Em seguida, baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) direto do site da Receita Federal. Ele é necessário para fazer o preenchimento e envio da declaração anual do Imposto de Renda Pessoas Físicas 2023.
Caso você prefira enviar a declaração por dispositivo móvel (smartphone ou tablet), é preciso baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda.
3 – Caso seja a primeira vez ao declarar o IR, selecione a opção “Iniciar Declaração em Branco”. Mas se você já fez isso nos anos anteriores, basta selecionar as outras opções que aparecem na tela.
4 – Você deve responder corretamente a cada aba. Ao chegar no item ‘Bens e Direitos’, inclua o imóvel na planta adquirido no último ano. Você deverá preencher com o código 11 para apartamento; 12 para casa, e assim por diante.
5 – No campo “Discriminação” você deverá incluir o máximo possível de informações sobre o bem, como:
- Forma de pagamento (à vista ou a prazo);
- Se foi uma compra individual ou conjunta;
- CNPJ ou CPF, nome e endereço dos vendedores;
- Data da aquisição;
- Área construída do imóvel;
- Valor pago na entrada;
- Soma do quanto já foi pago das prestações;
- Saldo devedor;
- Se foi utilizado FGTS e valor;
- Despesas em cartório;
- Valor pago do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
6 – No campo “Situação em 31/12/XXXX”, ou seja, o ano anterior, é necessário zerar as informações. Na seção “Situação em 31/12/XXXX”, indique o valor pago durante esse período.
É importante ressaltar que é preciso somar os valores ao final, incluindo desde os primeiros pagamentos do imóvel até o último valor pago do ano exercício.
7 – Como declarar valor pago à construtora? Essa informação também deve constar no campo “Discriminação” de maneira detalhada, como: a forma de aquisição (à vista ou a prazo), indicar o nome e o CNPJ da construtora ou da incorporadora, e o somatório das parcelas pagas ao longo de cada ano. Ainda é necessário informar se utilizou o saldo do FGTS para adquirir o imóvel.
Lembrando que esse é o passo a passo para quem comprou um apartamento na planta parcelado diretamente com a construtora e o imóvel que foi financiado por um banco. Nesse último caso, porém, será necessário incluir o CNPJ e o nome da instituição financeira responsável pelo financiamento imobiliário, também no campo “Discriminação”.
8 – Como declarar imóvel comprado na planta em conjunto? Imóveis comprados por mais de uma pessoa devem ser declarados por todos os proprietários. O valor informado deve corresponder ao valor pago por cada um, correspondente à sua parte no imóvel.
9 – Como declarar imóvel comprado à vista? Se você comprou um imóvel na planta à vista, a forma de preencher a declaração do Imposto de Renda muda. Nesse caso, na ficha “Bens e Direitos”, insira um item, que é o imóvel, e a descrição dele em seguida.
Essa descrição precisa conter as informações da propriedade e também os dados sobre o pagamento. No campo referente ao ano anterior, você não precisa preencher nenhuma informação. Porém, o valor pago deve constar na coluna “Situação em 31/12/XXXX” do ano vigente.
É válido ressaltar que, ao declarar imóvel comprado na planta, o contribuinte deve atualizar o valor investido no imóvel a cada ano, então, até que ele seja entregue e a escritura definitiva seja registrada. Durante a fase de construção, o valor não deve ser atualizado com base em eventuais valorizações do mercado imobiliário. Atualize apenas os valores efetivamente desembolsados no ano correspondente.
É importante declarar imóvel no imposto de renda? É essencial que o proprietário de um imóvel declare o bem no IR, podendo sofrer punições caso isso não ocorra adequadamente.
De que forma são essas punições? Quando realiza a declaração fora do prazo. Por isso, é essencial não esquecer de nenhum detalhe sobre o imóvel e, ao mesmo tempo, lembrar de enviar o documento no prazo correto.
Outro ponto importante é que, se você utilizar o imóvel como garantia em algum tipo de empréstimo, como um refinanciamento imobiliário, por exemplo, essa informação também deve ser incluída no campo “Discriminação” na declaração de Imposto de Renda.
Também é interessante lembrar que, após a entrega do imóvel e a obtenção da escritura definitiva, o contribuinte deve informar a mudança de situação do bem na declaração do ano seguinte. Nesse caso, você pode alterar o código do bem para o código 61 (apartamento) ou 62 (casa), conforme apropriado.
Além disso, é importante lembrar que os valores pagos na compra do imóvel não são dedutíveis no Imposto de Renda. Esses valores, no entanto, podem aumentar o custo de aquisição do imóvel, potencialmente reduzindo o imposto devido em uma venda futura.
Por fim, se você alugar o imóvel após a entrega das chaves, é necessário declarar os rendimentos obtidos com o aluguel na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” ou na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, conforme o caso.
Tenha em mente que a declaração correta do Imposto de Renda não só evita problemas com a Receita Federal, como também é uma forma de garantir seus direitos, especialmente em relação ao patrimônio acumulado. Por isso, sempre recomendamos buscar orientação de um profissional qualificado se tiver dúvidas sobre preencher corretamente sua declaração.
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