Na hora de comprar um imóvel, é preciso ter bastante atenção aos documentos necessários, principalmente aqueles que resguardam a posse do imóvel, como no caso da escritura de imóveis.
Muita gente sabe que esse documento é importante, mas é preciso entender a fundo o que ele representa, bem como seu valor legal para o comprador.
Por isso, criamos um guia rápido com informações úteis sobre a escritura de imóveis, destacando a sua relevância nesse contexto. Acompanhe!
Escritura é a mesma coisa que registro?
Vamos aqui à primeira dúvida que costuma surgir em relação a esse assunto. Há diferença entre registro e escritura, embora ambos sejam importantes durante a compra de um imóvel.
O registro é o documento que transfere o imóvel para um novo titular. A partir dele, obrigações como o IPTU são assumidas pelo comprador. No entanto, ele não contém outros detalhes importantes sobre a compra.
A escritura tem todos os detalhes da transação. Ela concede a posse sobre o local, assim como o uso do bem. No entanto, sem o registro não garante que o local seja propriedade do comprador. Embora a escritura formalize a venda de fato, só o registro que torna a titularidade válida.
Como é o passo a passo para ter o registro e a escritura de um imóvel?
Quando o processo ocorre entre pessoas físicas, é preciso conhecer e entender o passo a passo de um registro de imóveis. A ordem de cada um dos passos para ter a compra reconhecida, bem como a posse do imóvel é:
- assinatura do contrato (que não é obrigatório);
- escritura pública de compra e venda; e
- por fim, o ato de registro.
Os documentos do imóvel necessários para essas etapas são a certidão atualizada do imóvel e certidão da prefeitura para efeito de ITBI. Em relação à documentação dos vendedores, são:
- cópias autenticadas de RG e de CPF (e também do cônjuge ou sócios, se houver);
- certidão de casamento (caso o proprietário seja casado);
- comprovante de endereço e de profissão (e também do cônjuge ou sócios, se houver); e
- certidões negativas junto à Receita Federal e justiça trabalhista — as quais não são obrigatórias, mas podem ser exigidas e evitar problemas futuros.
Agora, a parte mais importante para você que está comprando um imóvel e quer saber quais são documentos necessários de sua parte. São eles:
cópias autenticadas de RG e de CPF do comprador (e também do cônjuge ou sócios, se houver);
certidão de casamento (caso o comprador seja casado);
comprovante de endereço e profissão (e também do cônjuge ou sócios, se houver).
Embora possa ter, não é obrigatório ter a assinatura do cônjuge do comprador na escritura de imóveis, apenas dos vendedores.
Lembrando que, geralmente, quando há uma imobiliária (ou construtora) envolvida, ela se encarrega de entregar a escritura de imóveis pronta.
Quer tratar desse assunto com uma imobiliária que entende cada etapa da compra de um imóvel? Fale com um de nossos consultores e tire todas as suas dúvidas!