
A declaração do Imposto de Renda é feita sempre no primeiro semestre de cada ano. Em 2026, os contribuintes devem prestar contas sobre o ano-base de 2025. Se você adquiriu um imóvel na planta ou está pagando as parcelas de um, surgem dúvidas comuns, especialmente com a nova faixa de isenção. Vamos esclarecer os pontos principais neste artigo.
Quem deve declarar em 2026? (A nova regra dos R$ 5 mil)
A partir de janeiro de 2026, entrou em vigor a isenção para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês. No entanto, é preciso atenção: a declaração que fazemos agora em 2026 refere-se ao que você recebeu em 2025.
Segundo a Receita Federal, deve declarar quem:
- Rendimentos Tributáveis: Recebeu acima de R$ 33.888,00 anuais (soma de salários, aluguéis, etc. em 2025);
- Rendimentos Isentos: Recebeu acima de R$ 200 mil (como FGTS ou herança);
- Bens e Direitos: Possuía, em 31 de dezembro de 2025, patrimônio total (carros, investimentos e imóveis) superior a R$ 800 mil;
- Atividade Rural: Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00;
- Bolsa de Valores: Realizou vendas superiores a R$ 40 mil ou teve lucro tributável em qualquer valor.
Importante: Mesmo que você esteja isento de pagar imposto mensalmente agora em 2026 devido à nova faixa de R$ 5 mil, se em 2025 você superou o limite anual de R$ 33.888,00 ou comprou um imóvel de valor relevante, você ainda precisa entregar a declaração.
Se você faz parte da população que se encaixa em algum desses critérios de obrigatoriedade, surge a dúvida: tem que declarar imóvel na planta? A resposta é sim! É fundamental incluir a compra do seu apartamento ou casa na planta no Imposto de Renda 2026.
Quando você adquire um imóvel que ainda está em construção, a forma de informar isso à Receita Federal é específica. Como o bem ainda não possui matrícula individualizada ou escritura definitiva em seu nome (o que ocorre apenas após a entrega das chaves e o “Habite-se”), você declara o direito de aquisição.
Portanto, em vez de apenas listar o imóvel, você deve fornecer os detalhes do contrato de compromisso de compra e venda firmado com a construtora ou incorporadora.
Passo a passo de como declarar imóveis no Imposto de Renda
1 – Antes de iniciar a declaração do IR, reúna todos os documentos relacionados ao imóvel e às transações imobiliárias, como recibos, contratos e escrituras, entre outros.
2 – Em seguida, baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) direto do site da Receita Federal. Ele é necessário para fazer o preenchimento e envio da declaração anual do Imposto de Renda Pessoas Físicas 2025.
Se você preferir enviar a declaração por dispositivo móvel (smartphone ou tablet), é preciso baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda.
3 – Caso seja a primeira vez ao declarar o IR, selecione a opção “Iniciar Declaração em Branco”. Mas se você já fez isso nos anos anteriores, basta selecionar as outras opções que aparecem na tela.
4 – Você deve responder corretamente a cada aba. Ao chegar no item ‘Bens e Direitos’, inclua o imóvel na planta adquirido no último ano. Você deverá preencher com o código 11 para apartamento; 12 para casa, e assim por diante.
5 – No campo “Discriminação” você deverá incluir o máximo possível de informações sobre o bem, como:
- Forma de pagamento (à vista ou a prazo);
- Se foi uma compra individual ou conjunta;
- CNPJ ou CPF, nome e endereço dos vendedores;
- Data da aquisição;
- Área construída do imóvel;
- Valor pago na entrada;
- Soma do quanto já foi pago das prestações;
- Saldo devedor;
- Se foi utilizado FGTS e valor;
- Despesas em cartório;
- Valor pago do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
6 – No campo “Situação em 31/12/XXXX”, ou seja, o ano anterior, é necessário zerar as informações. Na seção “Situação em 31/12/XXXX”, indique o valor pago durante esse período.
É importante ressaltar que é preciso somar os valores ao final, incluindo desde os primeiros pagamentos do imóvel até o último valor pago do ano exercício.
7 – Como declarar valor pago à construtora? Essa informação também deve constar no campo “Discriminação” de maneira detalhada, como: a forma de aquisição (à vista ou a prazo), indicar o nome e o CNPJ da construtora ou da incorporadora, e o somatório das parcelas pagas ao longo de cada ano. Ainda é necessário informar se utilizou o saldo do FGTS para adquirir o imóvel.
Lembrando que esse é o passo a passo para quem comprou um apartamento na planta parcelado diretamente com a construtora e o imóvel que foi financiado por um banco. Nesse último caso, porém, será necessário incluir o CNPJ e o nome da instituição financeira responsável pelo financiamento imobiliário, também no campo “Discriminação”.
8 – Como declarar imóvel comprado na planta em conjunto? Imóveis comprados por mais de uma pessoa devem ser declarados por todos os proprietários. O valor informado deve corresponder ao valor pago por cada um, correspondente à sua parte no imóvel.
9 – Como declarar imóvel comprado à vista? Se você comprou um imóvel na planta à vista, a forma de preencher a declaração do Imposto de Renda muda. Nesse caso, na ficha “Bens e Direitos”, insira um item, que é o imóvel, e a descrição dele em seguida.
Essa descrição precisa conter as informações da propriedade e também os dados sobre o pagamento. No campo referente ao ano anterior, você não precisa preencher nenhuma informação. Porém, o valor pago deve constar na coluna “Situação em 31/12/XXXX” do ano vigente.
É válido ressaltar que, ao declarar imóvel comprado na planta, o contribuinte deve atualizar o valor investido no imóvel a cada ano, então, até que ele seja entregue e a escritura definitiva seja registrada. Durante a fase de construção, o valor não deve ser atualizado com base em eventuais valorizações do mercado imobiliário. Atualize apenas os valores efetivamente desembolsados no ano correspondente.
É importante declarar imóvel no imposto de renda?
É essencial que o proprietário de um imóvel declare o bem no IR, podendo sofrer punições caso isso não ocorra adequadamente.
De que forma são essas punições?
Quando realiza a declaração fora do prazo. Por isso, é essencial não esquecer de nenhum detalhe sobre o imóvel e, ao mesmo tempo, lembrar de enviar o documento no prazo correto.
Outro ponto importante é que, se você utilizar o imóvel como garantia em algum tipo de empréstimo, como um refinanciamento imobiliário, por exemplo, essa informação também deve ser incluída no campo “Discriminação” na declaração de Imposto de Renda.

Também é interessante lembrar que, após a entrega do imóvel e a obtenção da escritura definitiva, o contribuinte deve informar a mudança de situação do bem na declaração do ano seguinte. Nesse caso, você pode alterar o código do bem para o código 61 (apartamento) ou 62 (casa), conforme apropriado.
Além disso, é importante lembrar que os valores pagos na compra do imóvel não são dedutíveis no Imposto de Renda. Esses valores, no entanto, podem aumentar o custo de aquisição do imóvel, potencialmente reduzindo o imposto devido em uma venda futura.
Por fim, se você alugar o imóvel após a entrega das chaves, é necessário declarar os rendimentos obtidos com o aluguel na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” ou na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, conforme o caso.
Tenha em mente que a declaração correta do Imposto de Renda não só evita problemas com a Receita Federal, como também é uma forma de garantir seus direitos, especialmente em relação ao patrimônio acumulado. Por isso, sempre recomendamos buscar orientação de um profissional qualificado se tiver dúvidas sobre preencher corretamente sua declaração.
*Artigo produzido em parceria com Contaseg Contabilidade & Seguros – Empresa Contábil